TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS NA REGIÃO DA BEIRA BAIXA
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que aprova a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, dispõe no seu artigo 4.º que a transferência das novas competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais seria efetuada entre 2019 e 2020, admitindo-se a sua concretização gradual, nos termos nele previstos.
Ao longo destes dois anos de transição legislativa, a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa e os seus órgãos executivos e deliberativos procederem à tramitação gradual, assumindo as competências nos termos da lei e dos interesses dos municípios que dela fazem parte.
Em 2021, concretizaram-se a transferência automática de todas as competências, com exceção para os domínios da saúde, ação social e educação.
